O TELETRABALHO NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Resumo
Diante do ritmo acelerado de inovações tecnológicas, o modelo tradicional de trabalho não consegue corresponder às novas exigências da contemporaneidade laboral, exigindo, assim, uma modernização trabalhista. Daí a razão do trabalho não-presencial apresentar-se como porta de saída para os problemas atuais. Esse estudo objetiva compreender a atuação do teletrabalho no modelo assistencial de Educação a Distância, alcançado através dos objetivos específicos, que são compreender a definição de teletrabalho, suas peculiaridades, vantagens e desvantagens; dissertar sobre a relação entre o teletrabalho e a Educação a Distância, por fim, apresentar os atuais avanços na legislação trabalhista brasileira no que se refere ao teletrabalho. Após a exploração qualitativa e descritiva dos dados teóricos da área, através de pesquisas em livros, websites, artigos científicos e consulta às legislações pátrias, verificou-se que o teletrabalho é imprescindível para a Educação a Distância, e que são necessárias medidas para valorizar e garantir seus direitos trabalhistas.
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PDFReferências
BARROS, Alexandre Moço; SILVA, José Roberto Gomes da. Percepções dos indivíduos
sobre as consequências do teletrabalho na configuração home-office: estudo de caso na Shell
Brasil. Cadernos EBAPE, v. 8, n. 1, art. 5 mar. 2010.
BELLONI, Maria Luiza. Educação a distância. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2003.
BOEK, Aloha. Aumenta o número de empresas que adotam o home office como prática no
Brasil. The City Fix Brasil. 11 nov. 2016.
BRASIL. Lei no 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6o da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, para
equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e
informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Diário Oficial da União. Brasília,
DF, 16 dez. 2011. Seção 1, p. 3. Disponível em:
>. Acesso em: 10 jul. 2017.
BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3
de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de
adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 14
jul. 2017. n. 134, Seção 1, p. 2. Disponível em:
na=2&totalArquivos=96>. Acesso em: 13 ago. 2017.
LAVINAS, Lena et al. Trabalho a domicílio: novas formas de contratação. Genebra:
Reparticão Internacional do Trabalho, 1998. 54 p. Disponível em:
ed_emp/documents/publication/wcms_123612.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2017.
MILL, Daniel; FIDALGO, Fernando. Sobre tutoria virtual na educação a distância:
caracterizando o teletrabalho docente. Virtual Educa, 2007.
MILL, Daniel; RIBEIRO, Luis Roberto de Camargo; OLIVEIRA, Marcia Rozenfeld Gomes
de (Org.). Polidocência na educação a distância: múltiplos enfoques. São Carlos: Scielo -
Edufscar, 2010. 200 p.
OIT. ABC dos direitos das mulheres trabalhadoras e da igualdade de gé nero. 2. ed.
Lisboa: Oit, 2007. 256 p. Disponível em:
es_606.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2017.
PRESSE, France. Estudos alertam que teletrabalho pode aumentar estresse e insônia. 26
abr. 2017. Disponível em:
teletrabalho-pode-aumentar-estresse-e-insonia.ghtml>. Acesso em: 07 set. 2017.
ROCHA, Cláudio Jannotti da; MUNIZ, Mirella Karen de Carvalho Bifano. O teletrabalho à
luz do artigo 6o da CLT: o acompanhamento do direito do trabalho às mudanças do mundopós-moderno. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Belo Horizonte, v.
, n. 87/88, p.101-115, jan./dez. 2013. Disponível em:
_karen_carvalho_bifano_muniz.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2017.
RODRIGUES, Ana Cristina Barcellos. Teletrabalho: a tecnologia transformando as relações
de trabalho. 2011. 136f. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho e da Seguridade
Social) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.
SINPRO/RS (Rio Grande do Sul). Educação a Distância e Teletrabalho. Extraclasse. Porto
Alegre, nov. 2004. Disponível em:
a-distancia-e-teletrabalho/>. Acesso em: 08 jul. 2017.
SOBRATT. Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. Pesquisa Home Office
Brasil 2016 – Teletrabalho e Home Office, uma tendência nas empresas brasileiras. São
Paulo: Sobratt, 2016. Disponível em:
estudo-home-office-brasil-apresenta-o-cenario-atual-da-pratica-no-pais-sap-consultoria/>.
Acesso em: 08 jul 2017.
SQUAIELLA, Roberta Betania Ferreira; MARCHELLI, Maria Victoria; RIGHI, Roberto.
Perspectivas do EAD e do teletrabalho na melhoria da mobilidade urbana da Região
Metropolitana de São Paulo (RMSP). Revista Nacional de Gerenciamento de Cidades, v. 5,
n. 29, 2017.
TACHIZAWA, Takeshy; MELLO, Alvaro. ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS E O
TELETRABALHO: Um enfoque na realidade brasileira. Rio de Janeiro: Pontal, 2003. 200
p.
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